Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.877, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

(Revogada pelo inciso CLXXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 39 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Rotariano.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Rotariano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.

 

Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado a divulgar a presente Lei no Diário Oficial e em todos os documentos oficiais com timbre do Poder Público Estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.