Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.887, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Altera o Anexo I da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008 e alterações, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008 e alterações, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO I

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - GEPC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR

Delegacia Seccional

GEPC-1

26

2.900,00

Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07)

GEPC-2

59

 

1.275,00

Delegacia de Nível 1

GEPC-3

32

1.100,00

Delegacia de Nível 2

GEPC-4

76

985,00

Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (144) (NR)

GEPC-5

274 (NR)

870,00

Escrivão da Polícia

GEPC-6

33

800,00

Agente de Polícia

GEPC-6

99

800,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.