LEI Nº 14.892, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2012.
Institui a
Gratificação de Serviço de Fiscalização - GSF, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, a Gratificação
de Serviço de Fiscalização - GSF, a ser atribuída aos servidores ocupantes do
cargo de Assistente de Trânsito que desempenhem a função de Agentes de Trânsito
e atuem diuturnamente e em regime de escala de doze por quarenta e oito horas
na atividade de fiscalização, nas ações de mobilidade do trânsito e
demais atividades correlatas em todo o Estado de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 15.280, de 30 de abril de 2014.)
§ 1º A percepção da
gratificação de que trata o caput não poderá ser cumulada com a
Gratificação de Serviço Extraordinário.
§ 2º Cada equipe operacional
será composta por 4 (quatro) servidores referidos no caput e, a cada
grupo de 5 (cinco) equipes operacionais, por 1 (um) Coordenador.
§ 3º A gratificação de que
trata o caput possui natureza de premiação meritória, não integrando,
para qualquer efeito, a remuneração funcional do servidor favorecido.
Art. 2º A GSF será paga de
acordo com os valores e com o quantitativo estabelecidos no Anexo Único.
Art. 3º Os critérios de
concessão e demais normas regulamentares serão definidos em decreto específico,
a ser editado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação
desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução
da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
|
VALOR (R$)
|
Gratificação de Serviço de Fiscalização - Agente
|
190
|
1.360,00
|
Gratificação de Serviço de Fiscalização - Coordenador
|
10
|
1.780,00
|
TOTAL
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200
|
-
|