LEI Nº 14.895, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao
Banco do Brasil S/A, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso de
edificação e terreno de 2.651,68 m2, situados em imóvel onde
funciona o Parque de Exposições Antônio Coelho, com área total de 286.960,00 m2, integrante de seu patrimônio, localizado na Av. Caxangá, nº 2.200, bairro
do Cordeiro, no Município de Recife, neste Estado, transcrito, em 4 de novembro
de 1941, no livro 3-AE, de Transcrição do Imóveis, às fls. 85v, sob o nº de
ordem 14.467, conforme Memorial Descrito constante do Anexo Único da presente
Lei.
Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deverá
operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de agência
bancária para atender à população.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se,
exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a
dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a
renovação para novo período dar-se-á por meio de Lei específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de 2.651,68m2 (dois mil, seiscentos e
cinquenta e um e sessenta e oito metros quadrados) do imóvel situado na Av.
Caxangá, nº 2.200, Parque de Exposições Antônio Coelho, no bairro do Cordeiro,
Recife - PE, sendo 1.422,68m2 de área construída, com 23,55m de
frente e 60,41 m na lateral, tendo como limites frontal, de fundo e lateral
esquerdo o próprio Parque de Exposições, e, como limites lateral direito, a Rua
Antero de Mota, respeitado o recuo regulamentar de 5 (cinco) metros para a
referida rua; 1.229 m2, referente a estacionamento, com 33 m de frente e 37,24m na lateral, tendo como limite frontal a Av. Caxangá, respeitado o recuo de 6,30 m para a referida avenida, limites lateral esquerdo e de fundo com o próprio Parque de
Exposições, e limite lateral esquerdo com a Rua Antero da Mota, sem recuo, por
se tratar de estacionamento..