Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.895, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Banco do Brasil S/A, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso de edificação e terreno de 2.651,68 m2, situados em imóvel onde funciona o Parque de Exposições Antônio Coelho, com área total de 286.960,00 m2, integrante de seu patrimônio, localizado na Av. Caxangá, nº 2.200, bairro do Cordeiro, no Município de Recife, neste Estado, transcrito, em 4 de novembro de 1941, no livro 3-AE, de Transcrição do Imóveis, às fls. 85v, sob o nº de ordem 14.467, conforme Memorial Descrito constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de agência bancária para atender à população.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á por meio de Lei específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de 2.651,68m2 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um e sessenta e oito metros quadrados) do imóvel situado na Av. Caxangá, nº 2.200, Parque de Exposições Antônio Coelho, no bairro do Cordeiro, Recife - PE, sendo 1.422,68m2 de área construída, com 23,55m de frente e 60,41 m na lateral, tendo como limites frontal, de fundo e lateral esquerdo o próprio Parque de Exposições, e, como limites lateral direito, a Rua Antero de Mota, respeitado o recuo regulamentar de 5 (cinco) metros para a referida rua; 1.229 m2, referente a estacionamento, com 33 m de frente e 37,24m na lateral, tendo como limite frontal a Av. Caxangá, respeitado o recuo de 6,30 m para a referida avenida, limites lateral esquerdo e de fundo com o próprio Parque de Exposições, e limite lateral esquerdo com a Rua Antero da Mota, sem recuo, por se tratar de estacionamento..

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.