Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.899, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Denomina Hospital Senador Antônio Farias, as instalações da Unidade Hospitalar do Município de Cortês, situado no Bairro de Nova Cortês, às margens da Rodovia PE-85.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Hospital Senador Antônio Farias, o novo hospital do município de Cortês, construído pelo Poder Executivo, situado no Bairro de Nova Cortês, às margens da Rodovia PE-85.

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.