LEI Nº 14
LEI Nº 14.899, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denomina
Hospital Senador Antônio Farias, as instalações da Unidade Hospitalar do
Município de Cortês, situado no Bairro de Nova Cortês, às margens da Rodovia
PE-85.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Hospital Senador Antônio Farias, o
novo hospital do município de Cortês, construído pelo Poder Executivo, situado
no Bairro de Nova Cortês, às margens da Rodovia PE-85.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.