Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.900, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Denomina Viaduto Prefeito Augusto Lucena, o equipamento viário que integra o Corredor Leste - Oeste, entre a Rua Dra. Nina Rodrigues e o Hospital Barão de Lucena, que interligará os Bairros da Iputinga e Engenho do Meio/Bom Pastor, Zona Oeste do Município do Recife.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Viaduto Prefeito Augusto Lucena, o equipamento viário que integra o Corredor Leste - Oeste, entre a Rua Dra. Nina Rodrigues e o Hospital Barão de Lucena, que interligará os Bairros da Iputinga e Engenho do Meio/Bom Pastor, Zona Oeste do Município do Recife.

 

Art. 2º Fica facultado à família do homenageado a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no acesso ao empreendimento viário citado no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.