LEI Nº 14.900, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denomina
Viaduto Prefeito Augusto Lucena, o equipamento viário que integra o Corredor
Leste - Oeste, entre a Rua Dra. Nina Rodrigues e o Hospital Barão de Lucena,
que interligará os Bairros da Iputinga e Engenho do Meio/Bom Pastor, Zona Oeste
do Município do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Prefeito Augusto Lucena, o
equipamento viário que integra o Corredor Leste - Oeste, entre a Rua Dra. Nina
Rodrigues e o Hospital Barão de Lucena, que interligará os Bairros da Iputinga
e Engenho do Meio/Bom Pastor, Zona Oeste do Município do Recife.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado a doação de
busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no acesso ao empreendimento
viário citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos
no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo
todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.