LEI Nº 14
LEI Nº 14.901, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denomina
Senador Antônio Farias, as instalações do Terminal de Integração de Passageiros
do Aeroporto, no Município de Recife, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Terminal Integrado Senador Antônio
Farias, o Terminal Integrado de Passageiros, situado no Bairro de Setúbal,
parte integrante do Complexo Viário do Aeroporto Internacional dos Guararapes -
Gilberto Freyre.
Art. 2º Fica o órgão gestor deste Terminal ciente das
determinações contidas na Lei 14.563, de 27 de dezembro
de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.