Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Denomina Senador Antônio Farias, as instalações do Terminal de Integração de Passageiros do Aeroporto, no Município de Recife, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Terminal Integrado Senador Antônio Farias, o Terminal Integrado de Passageiros, situado no Bairro de Setúbal, parte integrante do Complexo Viário do Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre.

 

Art. 2º Fica o órgão gestor deste Terminal ciente das determinações contidas na Lei 14.563, de 27 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.