Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.902, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Declara de Utilidade Pública a Creche Bethesda no Município de Garanhuns.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com a Lei nº 10.548 de 7 de janeiro de 1991, fica declarada de Utilidade Pública a Creche Bethesda, localizada na Vila Castainho - Zona Rural Cidade de Garanhuns-PE e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 10.433.623/0001-01.

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.