LEI Nº 14
LEI Nº 14.903, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denomina de
Terminal Rodoviário Juiz Múcio Aguiar, o Terminal Rodoviário localizado no
Município de Palmares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Terminal Rodoviário Estadual Juiz Múcio Aguiar, o Terminal
Rodoviário Estadual localizado no Município de Palmares.
Art. 2 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO.