LEI Nº 14
LEI Nº 14.904, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denomina
Terminal Integrado de Passageiros Deputado Geraldo Melo, o Terminal Integrado
de Passageiros construído no Bairro de Cajueiro Seco, localizado no Município
de Jaboatão dos Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Terminal Integrado de Passageiros Deputado Geraldo Melo,
o equipamento de Integração de Passageiros, situado no início da Estrada da Batalha,
no Bairro de Cajueiro Seco, localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO.