Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.904, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Denomina Terminal Integrado de Passageiros Deputado Geraldo Melo, o Terminal Integrado de Passageiros construído no Bairro de Cajueiro Seco, localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Terminal Integrado de Passageiros Deputado Geraldo Melo, o equipamento de Integração de Passageiros, situado no início da Estrada da Batalha, no Bairro de Cajueiro Seco, localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.