LEI Nº 14.906, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Determina a
obrigatoriedade das Delegacias da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, de afixarem
placa informativa com os seguintes dizeres: “Em caso de desaparecimento de
criança ou adolescente, o registro é imediato. Lei Federal 11.259/2005, cidadão
faça valer o seu direito. Registre nessa Delegacia”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as Delegacias de Polícia Civil localizadas no
âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a afixarem próximo ao setor de
atendimento ao cidadão e em local visível, placa informativa com os seguintes
dizeres:
"EM CASO DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE, O REGISTRO É IMEDIATO. LEI FEDERAL 11.259/2005, CIDADÃO: FAÇA VALER SEU DIREITO.
REGISTRE NESSA DELEGACIA".
Parágrafo único. As dimensões mínimas das placas deverão
ser de 20 (vinte) centímetros de altura e 30 (trinta) centímetros de largura,
devendo ser afixadas em local de fácil visualização.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCAN.