LEI
Nº 14.925, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre o
subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em observância ao preceituado nos
arts. 37, X, e XI, 39, § 4º, 127, § 2º, 128, § 5º, I, c, 129, § 4º, da
Constituição da República, e no art. 69, § 2º, inciso I, da Constituição Estadual, o subsídio de Procurador de
Justiça fica limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento
do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o
subsídio de Procurador de Justiça será de R$ 25.323,50 (vinte e cinco mil,
trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2014, o
subsídio de Procurador de Justiça será de R$ 26.589,68 (vinte e seis mil,
quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2015, o
subsídio de Procurador de Justiça será de R$ 27.919,16 (vinte e sete mil,
novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
Art. 2º Em relação aos Promotores de Justiça
da 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias, será observada a diferença de 10% (dez por cento)
prevista no art. 129, § 4º, inciso V, da Constituição da República e no art.
57, da Lei Orgânica do Ministério Público, conforme valores constantes do Anexo
Único.
Art. 3º A aplicação desta Lei é extensiva
aos membros aposentados e pensionistas do Ministério Público do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao
orçamento do Ministério Público.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
Subsídios dos Membros do Ministério Público de Pernambuco
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2013
Cargo
Valor
em Reais
Procurador
de Justiça ____________________________________________ R$ 25.323,50
Promotor
de 3ª Entrância ________________________________________ R$ 22.791,15
Promotor
de 2ª Entrância _________________________________________ R$ 20.512,04
Promotor
de 1ª Entrância ________________________________________ R$ 18.460,83
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2014
Cargo
Valor
em Reais
Procurador
de Justiça ____________________________________________ R$ 26.589,68
Promotor
de 3ª Entrância ________________________________________ R$ 23.930,71
Promotor
de 2ª Entrância _________________________________________ R$ 21.537,64
Promotor
de 1ª Entrância ________________________________________ R$ 19.383,87
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2015
Cargo
Valor
em Reais
Procurador
de Justiça ____________________________________________ R$ 27.919,16
Promotor
de 3ª Entrância ________________________________________ R$ 25.127,24
Promotor
de 2ª Entrância _________________________________________ R$ 22.614,52
Promotor de 1ª Entrância
________________________________________ R$ 20.353,06.