LEI Nº 14.932, DE
22 DE MARÇO DE 2013.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2013, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos -
FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa
de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit financeiro do exercício
de 2012, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de
recursos “0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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24000
- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
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00209
- Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
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Projeto:
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18.544.0258.0560
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Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área
de Recursos Hídricos
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12.000.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0126
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12.000.000,00
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TOTAL
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12.000.000,00
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