LEI Nº 14.934, DE
4 DE ABRIL DE 2013.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2013, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE,
crédito suplementar no valor de R$ 33.330.000,00 (trinta e três milhões,
trezentos e trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que
trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância,
da dotação discriminada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013,
197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do
Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2013
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
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00402 – Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
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Projeto:
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14.421.0903.4334
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-
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Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento da
FUNASE
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33.330.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0133
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33.330.000,00
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TOTAL
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33.330.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2013
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração
Direta
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Atividade:
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04.122.0993.2751
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-
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Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
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33.330.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0103
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33.330.000,00
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TOTAL
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33.330.000,00
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