Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.934, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 33.330.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º  Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no Anexo II.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2013

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

00402 – Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

 

Projeto:

14.421.0903.4334

-

Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento da FUNASE

 

 

33.330.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0133

33.330.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

33.330.000,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2013

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Atividade:

04.122.0993.2751

-

Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo

 

 

33.330.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

33.330.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

33.330.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.