LEI
Nº 14.935, DE 12 DE ABRIL DE 2013.
(Vide o art. 2° da Lei n° 16.256, de 15 de
dezembro de 2017 -
fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder sua posição contratual para a
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A.- AD DIPER no(s)
Termo(s) de Cessão de Uso de Área Imobiliária com Promessa de Doação, devendo a
AD DIPER, em nome próprio, efetivar as doações previstas nesta Lei.)
Autoriza o Estado
de Pernambuco a doar, com encargos, as áreas de terra que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono, nos termos da presente Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa BRASBIOCOMBUSTIVEIS ENGENHARIA
INDUSTRIAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua
Ribeiro de Brito, nº 901, sala 605, Boa Viagem, Município do Recife, neste
Estado, CEP 51.021-310, inscrita no CNJP sob o nº 10.257.365/0001-50, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da
Rodovia BR-101 norte, km 02, no município de Goiana, sentido Recife/João
Pessoa, neste Estado, com área total de 76.527,45 m2 (setenta e
seis mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações
constantes do Anexo I.
§ 1º A área de terra que trata o caput
é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005,
que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput
fica condicionada à implantação de empreendimento econômico que produzirá
Propanodiol, Etilenoglicol, Glicerina farmacêutica e Ácido Glicério, no
Município indicado no artigo acima, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte,
neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento do encargo
disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem
para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa NORMIX LTDA - EPP, pessoa jurídica de
direito privado, com sede à Avenida Alfredo Bandeira de Melo, s/n, Rodovia
BR-101 Norte, Zona Urbana, Bairro Santa Rita, Igarassu/PE, CEP 53600-000, inscrita
no CNPJ sob o nº 00.787.981/0001-69, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 norte, km 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área
total de 44.630,20 m2 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros
quadrados e vinte decímetros quadrados), individualizada conforme limites e
confrontações constantes do Anexo II.
Art. 2° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)
§ 1º A área de terra que trata o caput
é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005,
que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 1° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)
§ 2º A doação de que trata o caput
fica condicionada à implantação de empreendimento econômico que produzirá
cosméticos, produtos de perfumaria, de higiene pessoal, entre outros, no
Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
§ 2° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)
§ 3º Em caso de não atendimento do
encargo disposto § 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo
o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.
§ 3° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2° da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)
Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado
a doar, com encargo, à empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS – CBVP,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua João Francisco Lisboa, n.º
385, sala B-1, Várzea, Recife/PE, CEP 50741-100, inscrita no CNPJ sob o nº
10.858.291/0001-07, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 Norte, km 02, no
município de Goiana, sentindo Recife/João Pessoa, neste Estado, de 10.564,88m2 (dez mil, quinhentos e
sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo III.
§ 1º A área de terra que trata o caput
é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005,
que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput
fica condicionada à implantação de acesso viário que ligará a empresa à via
interna do Polo Farmacoquímico.
§ 3º Em caso de não atendimento do encargo
disposto § 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem
para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, ao MUNICÍPIO DE GOIANA, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Rua Marechal T da Fonseca, s/n, Goiana/PE, CEP
55.900-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.150.043/0001-07, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da
Rodovia BR-101 Norte, km 02, no município de Goiana, sentido Recife/João
Pessoa, neste Estado, de 211.236,65m2
(duzentos e onze mil, duzentos e trinta e seis
metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), individualizada
conforme limites e confrontações constantes do Anexo IV.
§ 1º A área de terra que trata o caput
é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005,
que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput
fica condicionada à manutenção, pelo Município de Goiana, de via pública que
será aberta no imóvel individualizado no Anexo IV.
§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto
§ 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 12 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
MÁRCIO
STEFANNY MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DE CRUZ
JORGE
LUÍS MIRANDA VIEIRA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
Gleba 13B
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana
Área:
76.527,45 m² (7,65 ha)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE:
Acesso viário interno.
LESTE:
Gleba 13-A.
SUL:
Área remanescente do Engenho Jacaré.
OESTE:
Gleba 13-C.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, de
coordenadas N 9.167.265,716m e E 281.973,997m, situado na margem do acesso
viário interno; deste, segue com azimute de 136°55'01" e distância de
382,47m, confrontando neste trecho ao Leste com a Gleba 13A, até o encontrarmos
o vértice 14, de coordenadas N 9.166.986,367m e E 282.235,251m; deste, segue
com azimute de 227°04'33" e distância de 100,00m, confrontando neste
trecho com a área remanescente do Engenho Jacaré, até o vértice 12, de
coordenadas N 9.166.918,264m e E 282.162,025m; deste, segue com azimute de
227°04'22" e distância de 100,00m, confrontando neste trecho com a área
remanescente do Engenho Jacaré, até o vértice P253C, de coordenadas N
9.166.850,169m e E 282.088,808m; deste, segue com azimute de 316°54'55"
e distância de 382,82m, confrontando neste trecho com a gleba 13C, até o vértice 10, de coordenadas N 9.167.129,758m e E 281.827,313m; deste, segue com azimute
de 47°10'24" e distância de 100,00m, confrontando neste trecho com Acesso
Viário Interno, até o vértice 11, de coordenadas N 9.167.197,737m e E
281.900,655m; deste, segue com azimute de 47°10'24" e distância de
100,00m, confrontando neste trecho com Acesso Viário Interno, até o vértice 13,
de coordenadas N 9.167.265,716m e E 281.973,997m; ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao meridiano Central -33 WGr/EGr, tendo como o Datum o SAD-69.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.165,279 metros e área total de 76.527,45 m2 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 7,65 ha (sete hectares e sessenta e cinco hectares).
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 07 - encravada na parte originária do
desmembramento do Engenho Jacaré, situada à margem direita da BR-101 Norte, km
02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana
Área: 44.630,20m2
(quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta
metros quadrados e vinte decímetros quadrados)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: limita-se do ponto “M26G” ao ponto “P213A” com a
Gleba 6, de propriedade da AD DIPER.
SUL: limita-se do ponto “P217A” ao “M26A” com a Gleba 8, de
propriedade da ADDIPER .
LESTE: limita-se do ponto “P213A” ao ponto “P217A” com
terras do Engenho Jacaré .
OESTE: limita-se do ponto “M26A” ao ponto “M26G” com a
Gleba 2, de propriedade da ADDIPER.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Ponto “M26G”, de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte, localizado nas margens da Gleba 2, que se destinará à
via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de
45°07’23’’, tomando-se uma distância de 412,3670 metros, confrontando-se ao Norte com a Gleba 6, de propriedade da AD DIPER, até encontrarmos
o ponto “P213A” de Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 78°34’14” e com uma
distância de 129,6044 metros encontramos o ponto “P217” de Coordenadas UTM 281.922,3277 m Este e 9.168.490,4274 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°36’13” e com uma
distância de 10,0553 metros, encontramos o ponto “P217A” de Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Do ponto “P213A” ao ponto “P217A” a área confronta-se
ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P217A” com um
ângulo interno de 81°04’15” e uma distância de 399,1892 metros encontramos o ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 8 de propriedade da
AD DIPER. Deste, com um ângulo interno de 83°40’52” e uma distância de 10,1416 metros encontramos o ponto “M26B” de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e 9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°51’30” e uma
distância de 15,7998 metros encontramos o ponto “M26C” de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este e 9.168.264,3952 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°26’28” e uma
distância de 15,4290 metros encontramos o ponto “M26D” de Coordenadas UTM 281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°14’03” e uma
distância de 13,9163 metros encontramos o ponto “M26E” de Coordenadas UTM 281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°10’27” e uma
distância de 14,8902 metros encontramos o ponto “M26F” de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e 9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°10’02” e uma
distância de 13,8458 metros encontramos o ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte ponto inicial da presente descrição confrontando-se do
ponto “M26A” ao ponto “M26G” ao Oeste com a Gleba 2 de propriedade da AD DIPER.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a
presente descrição um perímetro com 1.035,24 metros, que possui um ângulo de fechamento de 88°11’56” e uma área total de 44.630,20m2 (quarenta e quatro mil,
seiscentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados),
correspondente a 4,46ha (quatro hectares e quarenta e seis ares).
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 03 - parte da área destinada a fins industriais
originária do desmembramento do Engenho Jacaré, situada à margem direita da
BR-101 Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana
Área:
10.564,88m2 (dez mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte:
limita-se do ponto “P12A” ao ponto “P12” com a área de propriedade da Companhia
Brasileira de Vidros Planos CBVP;
Sul:
limita-se do ponto “P8D” ao “R33” com a com o acesso viário interno projetado;
Leste:
limita-se do ponto “P12” ao ponto “P8D” com a área de propriedade da Companhia
Brasileira de Vidros Planos CBVP;
Oeste: limita-se do ponto “R33” ao ponto “P12A” com o
acesso viário interno projetado.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do ponto “P12A” = “R26”, de Coordenadas UTM 280.845,3101 m Este e 9.168.732,5697 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Nordeste, com a orientação do azimute 69°19’15”,
tomando-se uma distância de 29,3381m, confrontando-se ao Norte com a área de
propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP, encontramos o ponto
“P12”, de Coordenadas UTM 280.872,7580 m Este e 9.168.742,9300 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 143°07’22” e com uma distância de 69,1000 metros encontramos o ponto “P11” de Coordenadas UTM 280.939,1150 m Este e 9.168.723,6540 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 166°20’27” e com uma
distância de 72,1576 metros encontramos o ponto “P10” de Coordenadas UTM 281.001,6950 m Este e 9.168.687,7310 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°12’48” e com uma
distância de 79,3983 metros encontramos o ponto “P9” de Coordenadas UTM 281.067,0160 m Este e 9.168.642,5950 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 179°59’55” e com uma
distância de 47,7891 metros encontramos o ponto “P8D” = “R35” de Coordenadas
UTM 281.106,3315 m Este e 9.168.615,4271 m Norte. Confronta-se do ponto “P12” ao ponto “P8D” ao Leste com a área de propriedade da Companhia Brasileira de
Vidros Planos CBVP. Do ponto “P8D” com um ângulo interno de 19°14’20” e com uma
distância de 34,5564 metros encontramos o ponto “R34” de Coordenadas UTM 281.073,0168 m Este e 9.168.624,6076 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°47’59” e com uma
distância de 96,5478 metros encontramos o ponto “R33” de Coordenadas UTM 280.977,8230 m Este e 9.168.640,7198 m Norte. Confronta-se do ponto “P8D” ao ponto “R33” ao Sul com
o acesso viário interno projetado. Do ponto “R33” com um ângulo interno de 177°05’37”
e com uma distância de 14,0732 metros encontramos o ponto “R32” de Coordenadas
UTM 280.964,0841 m Este e 9.168.643,7690 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°11’23” e com uma distância de 13,5998 metros encontramos o ponto “R31” de Coordenadas UTM 280.951,1738 m Este e 9.168.648,0445 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°17’21” e com uma
distância de 13,5998 metros encontramos o ponto “R30” de Coordenadas UTM 280.938,7531 m Este e 9.168.653,5835 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 173°01’07” e com uma
distância de 19,6423 metros encontramos o ponto “R29” de Coordenadas UTM 280.921,9192 m Este e 9.168.663,7046 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°44’53” e com uma
distância de 19,6423 metros encontramos o ponto “R28” de Coordenadas UTM 280.906,7122 m Este e 9.168.676,1371 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°52’26” e com uma
distância de 57,4016 metros encontramos o ponto “R27” de Coordenadas UTM 280.865,0013 m Este e 9.168.715,5724 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°35’35” e com uma
distância de 26,0126 metros encontramos o ponto “P12A” = “R26” de Coordenadas
UTM 280.845,3101 m Este e 9.168.732,5697 m Norte ponto inicial da presente descrição. Confronta-se do ponto “P8D” ao ponto “P12A” ao Oeste com a área com o
acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 592,86 metros, um ângulo de fechamento de 61°28’47” e uma área total de 10.564,88m2 (dez
mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados), correspondente a 1,06ha (um hectare e seis ares).
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 02 - encravada na parte originária do
desmembramento do Engenho Jacaré, situada à margem direita da BR-101 Norte, km
02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana
Área:
211.236,65m2 (duzentos e onze mil, duzentos e trinta e seis metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: limita-se do ponto “R1” ao ponto “R4” com a Faixa de
Domínio da BR101, do ponto “R72” ao ponto “R83” com a Gleba 12, de propriedade
da ADDIPER, e do ponto “R99” ao ponto “R109” com a Gleba 14, de propriedade da
ADDIPER;
SUL: limita-se do ponto “R83” ao “R99” com a Gleba 13, de
propriedade da ADDIPER;
LESTE: limita-se do ponto “R4” ao ponto “R26” com a área de
Propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP, do ponto “R26” ao
“R35” com a Gleba 2, de propriedade da AD DIPER, do ponto “R35” ao ponto “R38A”
com a área de Propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP e do
ponto “R38A” ao ponto “R72” com as Glebas 4,5,6,7,8,9,10,11 e 12, de
propriedade da AD DIPER
OESTE: limita-se do ponto “R109” ao ponto “R1” com as
Glebas 1,14,15 e 16, de propriedade da ADDIPER.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partido do ponto “R1”, de Coordenadas UTM 280.246,3539 m Este e 9.168.763,6338 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101
Norte, com um azimute de 39°21’25” e tomando-se uma distância de 8,4351 metros encontramos o ponto “R2” de Coordenadas UTM 280.351,7030 m Este e 9.168.770,1560 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 180°09’22” e com uma
distância de 16,4435 metros encontramos o ponto “R3” de Coordenadas UTM 280.362,1024 m Este e 9.168.782,9066 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 179°53’36” e com uma
distância de 101,8336 metros encontramos o ponto “R4” de Coordenadas UTM 280.426,6119 m Este e 9.168.861,7013 m Norte. Confronta-se do ponto “R1” ao ponto “R4” ao Norte coma
Faixa de Domínio da BR-101 Norte. Do ponto “R4” com um ângulo interno de
44°47’33” e com uma distância de 9,1599 metros encontramos o ponto “R5” de Coordenadas UTM 280.427,4875 m Este e 9.168.852,5833 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 209°38’13” e com uma distância de 11,2929 metros encontramos o ponto “R6” de Coordenadas UTM 280.433,9846 m Este e 9.168.843,3465 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°08’49” e com uma
distância de 8,1443 metros encontramos o ponto “R7” de Coordenadas UTM 280.441,2584 m Este e 9.168.839,6832 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 202°55’56” e com uma
distância de 7,7586 metros encontramos o ponto “R8” de Coordenadas UTM 280.449,0000 m Este e 9.168.839,1692 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 191°11’04” e com uma
distância de 110,8203 metros encontramos o ponto “R9” de Coordenadas UTM 280.558,9009 m Este e 9.168.853,4146 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°22’34” e com uma
distância de 16,4357 metros encontramos o ponto “R10” de Coordenadas UTM 280.575,2535 m Este e 9.168.855,0646 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°45’08” e com uma
distância de 16,4357 metros encontramos o ponto “R11” de Coordenadas UTM 280.591,6734 m Este e 9.168.855,7856 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°50’04” e com uma
distância de 15,6037 metros encontramos o ponto “R12” de Coordenadas UTM 280.607,2761 m Este e 9.168.855,6082 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°55’00” e com uma
distância de 15,6037 metros encontramos o ponto “R13” de Coordenadas UTM 280.622,8467 m Este e 9.168.854,5918 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°52’07” e com uma
distância de 16,0912 metros encontramos o ponto “R14” de Coordenadas UTM 280.638,8225 m Este e 9.168.852,6682 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°49’14” e com uma
distância de 16,0912 metros encontramos o ponto “R15” de Coordenadas UTM 280.654,6670 m Este e 9.168.849,8614 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°49’05” e com uma
distância de 16,1154 metros encontramos o ponto “R16” de Coordenadas UTM 280.670,3548 m Este e 9.168.846,1739 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°48’56” e com uma
distância de 16,1154 metros encontramos o ponto “R17” de Coordenadas UTM 280.685,8136 m Este e 9.168.841,6206 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°50’39” e com uma
distância de 15,8264 metros encontramos o ponto “R18” de Coordenadas UTM 280.700,7259 m Este e 9.168.836,3201 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°52’22” e com uma
distância de 15,8264 metros encontramos o ponto “R19” de Coordenadas UTM 280.715,3269 m Este e 9.168.830,2139 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°50’24” e com uma
distância de 16,1586 metros encontramos o ponto “R20” de Coordenadas UTM 280.729,8681 m Este e 9.168.823,1672 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°48’26” e com uma
distância de 16,1586 metros encontramos o ponto “R21” de Coordenadas UTM 280.743,9942 m Este e 9.168.815,3215 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°49’25” e com uma
distância de 15,9920 metros encontramos o ponto “R22” de Coordenadas UTM 280.757,5229 m Este e 9.168.806,7940 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°50’24” e com uma
distância de 15,9920 metros encontramos o ponto “R23” de Coordenadas UTM 280.770,5610 m Este e 9.168.797,5337m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°02’23” e com uma
distância de 24,0882 metros encontramos o ponto “R24” de Coordenadas UTM 280.789,1895 m Este e 9.168.782,2622 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°14’37” e com uma
distância de 24,0744 metros encontramos o ponto “R25” de Coordenadas UTM 280.806,7675 m Este e 9.168.765,8126 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°19’24” e com uma
distância de 50,8981 metros encontramos o ponto “R26” de Coordenadas UTM 280.845,3101 m Este e 9.168.732,5697 m Norte. Confronta-se do ponto “R4” ao ponto “R26” ao Leste com
a área de Propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP. Do ponto
“R26” com um ângulo interno de 179°58’37” e com uma distância de 26,0126 metros encontramos o ponto “R27” de Coordenadas UTM 280.865,0013 m Este e 9.168.715,5724 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°24’25” e com uma
distância de 57,4616 metros encontramos o ponto “R28” de Coordenadas UTM 280.906,7122 m Este e 9.168.676,1371 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 184°07’34” e com uma
distância de 19,6423 metros encontramos o ponto “R29” de Coordenadas UTM 280.921,9192 m Este e 9.168.663,7046 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°15’07” e com uma
distância de 19,6423 metros encontramos o ponto “R30” de Coordenadas UTM 280.938,7531 m Este e 9.168.653,5835 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 186°58’53” e com uma
distância de 13,5998 metros encontramos o ponto “R31” de Coordenadas UTM 280.951,1738 m Este e 9.168.648,0445 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°42’39” e com uma distância
de 13,5998 metros encontramos o ponto “R32” de Coordenadas UTM 280.964,0841 m Este e 9.168.643,7690 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°48’37” e com uma
distância de 14,0732 metros encontramos o ponto “R33” de Coordenadas UTM 280.977,8230 m Este e 9.168.640,7198 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°54’23” e com uma
distância de 96,5478 metros encontramos o ponto “R34” de Coordenadas UTM 281.073,0168 m Este e 9.168.624,6076 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°12’01” e com uma
distância de 34,5564 metros encontramos o ponto “R35” de Coordenadas UTM 281.106,3315 m Este e 9.168.615,4271 m Norte. Confronta-se do ponto “R26” ao ponto “R35” ao Leste
com a Gleba 3 de propriedade da AD DIPER. Do ponto “R35” com um ângulo interno
de 177°56’54” e com uma distância de 19,5513 metros encontramos o ponto “R36” de Coordenadas UTM 281.124,9821 m Este e 9.168.609,5615 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°49’44” e com uma
distância de 16,6684 metros encontramos o ponto “R37” de Coordenadas UTM 281.140,1341 m Este e 9.168.602,6150 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 173°01’29” e com uma
distância de 16,6684 metros encontramos o ponto “R38” de Coordenadas UTM 281.154,3304 m Este e 9.168.593,8798 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°30’44” e com uma
distância de 270,2777 metros encontramos o ponto “R38A” de Coordenadas UTM 281.375,4791 m Este e 9.168.438,4987 m Norte. Confronta-se do ponto “R35” ao ponto “R38A” ao Leste
com a área de Propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP. Do
ponto “R38A” com um ângulo interno de 180°00’00” e com uma distância de 194,7963 metros encontramos o ponto “R39” de Coordenadas UTM 281.534,8668 m Este e 9.168.326,5114 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°20’15” e com uma
distância de 15,3308 metros encontramos o ponto “R40” de Coordenadas UTM 281.546,9547 m Este e 9.168.317,4833 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°38’52” e com uma
distância de 15,3308 metros encontramos o ponto “R41” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°47’07” e com uma
distância de 13,8458 metros encontramos o ponto “R42” de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e 9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°49’59” e com uma distância
de 14,8902 metros encontramos o ponto “R43” de Coordenadas UTM 281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°49’33” e com uma
distância de 13,9163 metros encontramos o ponto “R44” de Coordenadas UTM 281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°45’57” e com uma
distância de 15,4290 metros encontramos o ponto “R45” de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este e 9.168.264,3952 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°33’32” e com uma
distância de 15,7998 metros encontramos o ponto “R46” de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e 9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°08’30” e com uma
distância de 10,1416 metros encontramos o ponto “R47” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°29’16” e com uma
distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “R48” de Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este e 9.168.231,3919 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°12’41” e com uma
distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “R49” de Coordenadas UTM 281.622,7161 m Este e 9.168.219,9716 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°08’36” e com uma
distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “R50” de Coordenadas UTM 281.627,8266 m Este e 9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°04’28” e com uma
distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “R51” de Coordenadas UTM 281.632,3052 m Este e 9.168.195,2275 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°03’25” e com uma
distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “R52” de Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este e 9.168.182,3635 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°02’20” e com uma
distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “R53” de Coordenadas UTM 281.639,3920 m Este e 9.168.169,3162 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°31’46” e com uma
distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “R54” de Coordenadas UTM 281.642,6347 m Este e 9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°01’11” e com uma
distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “R55” de Coordenadas UTM 281.644,6366 m Este e 9.168.133,6060 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°00’36” e com uma
distância de 194,7123 metros encontramos o ponto “R56” de Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°05’08” e com uma
distância de 14,5451 metros encontramos o ponto “R57” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°34’40” e com uma
distância de 20,0100 metros encontramos o ponto “R58” de Coordenadas UTM 281.663,6722 m Este e 9.167.905,1686 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°59’10” e com uma
distância de 20,0100 metros encontramos o ponto “R59” de Coordenadas UTM 281.667,4986 m Este e 9.167.885,5278 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°03’12” e com uma
distância de 20,9123 metros encontramos o ponto “R60” de Coordenadas UTM 281.672,5853 m Este e 9.167.865,2436 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°07’15” e com uma
distância de 20,9166 metros encontramos o ponto “R61” de Coordenadas UTM 281.678,7700 m Este e 9.167.845,2623 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°54’18” e com uma
distância de 18,0188 metros encontramos o ponto “R62” de Coordenadas UTM 281.684,9634 m Este e 9.167.828,3414 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°28’05” e com uma
distância de 15,0628 metros encontramos o ponto “R63” de Coordenadas UTM 281.690,7452 m Este e 9.167.814,4324 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°15’04” e com uma
distância de 15,1104 metros encontramos o ponto “R64” de Coordenadas UTM 281.697,0888 m Este e 9.167.800,7181 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°15’17” e com uma
distância de 15,1114 metros encontramos o ponto “R65” de Coordenadas UTM 281.703,9675 m Este e 9.167.787,2631 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°15’05” e com uma
distância de 15,0658 metros encontramos o ponto “R66” de Coordenadas UTM 281.711,3472 m Este e 9.167.774,1285 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°40’38” e com uma
distância de 18,0351 metros encontramos o ponto “R67” de Coordenadas UTM 281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°47’03” e com uma
distância de 12,6277 metros encontramos o ponto “R68” de Coordenadas UTM 281.727,9291 m Este e 9.167.748,3403 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°14’19” e com uma
distância de 144,8751 metros encontramos o ponto “R69” de Coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 179°59’59” e com uma
distância de 161,5141 metros encontramos o ponto “R70” de Coordenadas UTM 281.982,1741 m Este e 9.167.385,6349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 191°32’14” e com uma
distância de 10,0002 metros encontramos o ponto “R71” de Coordenadas UTM 281.989,4360 m Este e 9.167.378,7596 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 203°44’43” e com uma
distância de 10,5731 metros encontramos o ponto “R72” de Coordenadas UTM 281.999,3911 m Este e 9.167.375,1975 m Norte, confronta-se do ponto “R38A” ao ponto “R72” com as
Glebas: 4,5,6,7,8,9,10,11 e 12 de propriedade da ADDIPER. Do ponto “R72” com um
ângulo interno de 205°42’38” e com uma distância de 11,6743 metros encontramos o ponto “R73” de Coordenadas UTM 282.011,0009 m Este e 9.167.376,4223 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 204°18’08” e com uma
distância de 9,3690 metros encontramos o ponto “R74” de Coordenadas UTM 282.019,0880 m Este e 9.167.381,1526 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°30’01” e com uma
distância de 379,5321 metros encontramos o ponto “R75” de Coordenadas UTM 282.297,4499 m Este e 9.167.639,1434 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°26’10” e com uma
distância de 13,3103 metros encontramos o ponto “R76” de Coordenadas UTM 282.306,3111 m Este e 9.167.649,0754 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 194°34’41” e com uma
distância de 11,1535 metros encontramos o ponto “R77” de Coordenadas UTM 282.311,4025 m Este e 9.167.658,9990 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 165°14’42” e com uma
distância de 9,5518 metros encontramos o ponto “R78” de Coordenadas UTM 282.317,7835 m Este e 9.167.666,1067 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 163°57’44” e com uma
distância de 8,8617 metros encontramos o ponto “R79” de Coordenadas UTM 282.325,2949 m Este e 9.167.670,8088 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 161°33’41” e com uma
distância de 12,2793 metros encontramos o ponto “R80” de Coordenadas UTM 282.337,2295 m Este e 9.167.673,6977 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°53’11” e com uma
distância de 10,7696 metros encontramos o ponto “R81” de Coordenadas UTM 282.347,9297 m Este e 9.167.672,4775 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 161°21’16” e com uma
distância de 10,6136 metros encontramos o ponto “R82” de Coordenadas UTM 282.357,5370 m Este e 9.167.667,9666 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 161°11’19” e com uma
distância de 9,8210 metros encontramos o ponto “R83” de Coordenadas UTM 282.364,7240 m Este e 9.167.661,2734 m Norte, confronta-se do ponto “R72” ao ponto “R83” ao Norte com
a Gleba 12 de propriedade da ADDIPER. Do ponto “R83” com um ângulo interno de
162°24’54” e com uma distância de 10,3554 metros encontramos o ponto “R84” de Coordenadas UTM 282.369,8158 m Este e 9.167.652,2563 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 161°30’40” e com uma
distância de 10,8500 metros encontramos o ponto “R85” de Coordenadas UTM 282.371,8793 m Este e 9.167.641,6043 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 161°18’09” e com uma
distância de 10,5925 metros encontramos o ponto “R86” de Coordenadas UTM 282.370,4538 m Este e 9.167.631,1082 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 161°31’45” e com uma
distância de 10,5925 metros encontramos o ponto “R87” de Coordenadas UTM 282.365,7764 m Este e 9.167.621,6044 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 161°48’38” e com uma
distância de 10,6011 metros encontramos o ponto “R88” de Coordenadas UTM 282.358,3599 m Este e 9.167.614,0295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 160°57’58” e com uma
distância de 10,6011 metros encontramos o ponto “R89” de Coordenadas UTM 282.348,8786 m Este e 9.167.609,2974 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°39’01” e com uma
distância de 13,0931 metros encontramos o ponto “R90” de Coordenadas UTM 282.337,5651 m Este e 9.167.602,6969 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°36’16” e com uma
distância de 896,1129 metros encontramos o ponto “R91” de Coordenadas UTM 281.680,3428 m Este e 9.166.993,5360 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 90°00’00” e com uma
distância de 7,6514 metros encontramos o ponto “R92” de Coordenadas UTM 281.675,5844 m Este e 9.166.998,6699 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 276°18’08” e com uma
distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “R93” de Coordenadas UTM 281.670,2689 m Este e 9.166.992,5273 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°36’16” e com uma
distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “R94” de Coordenadas UTM 281.666,4219 m Este e 9.166.985,3728 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°50’23” e com uma
distância de 9,4427 metros encontramos o ponto “R95” de Coordenadas UTM 281.661,3585 m Este e 9.166.977,4024 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 158°27’43” e com uma
distância de 9,9894 metros encontramos o ponto “R96” de Coordenadas UTM 281.653,2805 m Este e 9.166.971,5259 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 156°54’01” e com uma
distância de 10,8328 metros encontramos o ponto “R97” de Coordenadas UTM 281.642,7226 m Este e 9.166.969,1010 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 158°23’38” e com uma
distância de 8,6558 metros encontramos o ponto “R98” de Coordenadas UTM 281.634,1657 m Este e 9.166.970,4059 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°57’28” e com uma
distância de 12,9849 metros encontramos o ponto “R99” de Coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e 9.166.977,4234 m Norte. Confronta-se do ponto “R83” ao ponto “R99” ao Sul com
a Gleba 13 de propriedade da ADDIPER. Do ponto “R99” com um ângulo interno de
151°08’19” e com uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “R100” de Coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 151°11’52” e com uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “R101” de Coordenadas UTM 281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 151°11’52” e com uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “R102” de Coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e 9.167.013,0212 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 151°11’52” e com uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “R103” de Coordenadas UTM 281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°54’04” e com uma
distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “R104” de Coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°36’16” e com uma
distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “R105” de Coordenadas UTM 281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 186°18’08” e com uma
distância de 399,5951 metros encontramos o ponto “R106” de Coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e 9.167.299,6438 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 270°00’00” e com uma
distância de 7,0000 metros encontramos o ponto “R107” de Coordenadas UTM 281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 100°12’33” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “R108” de Coordenadas UTM 281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 200°25’07” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “R109” de Coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e 9.167.320,3540 m Norte, confronta-se do ponto “R99” ao ponto “R109” ao Norte
com a Gleba 14 de propriedade da ADDIPER. Do ponto “R109” com um ângulo interno
de 200°25’07” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “R110” de Coordenadas UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 200°25’07” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “R111” de Coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°12’35” e com uma
distância de 599,5937 metros encontramos o ponto “R112” de Coordenadas UTM 281.600,6864 m Este e 9.167.831,4062 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°14’03” e com uma
distância de 24,4323 metros encontramos o ponto “R113” de Coordenadas UTM 281.588,1996 m Este e 9.167.852,4066 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°28’06” e com uma
distância de 24,4323 metros encontramos o ponto “R114” de Coordenadas UTM 281.578,5731 m Este e 9.167.874,8626 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°44’23” e com uma
distância de 29,1515 metros encontramos o ponto “R115” de Coordenadas UTM 281.571,0558 m Este e 9.167.903,0281 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°28’07” e com uma
distância de 19,7072 metros encontramos o ponto “R116” de Coordenadas UTM 281.568,5134 m Este e 9.167.922,5706 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°00’16” e com uma
distância de 145,7101 metros encontramos o ponto “R117” de Coordenadas UTM 281.557,2921 m Este e 9.168.067,8480 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 212°11’29” e com uma
distância de 37,4770 metros encontramos o ponto “R118” de Coordenadas UTM 281.534,9431 m Este e 9.168.097,9320 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 144°35’56” e com uma
distância de 149,6264 metros encontramos o ponto “R119” de Coordenadas UTM 281.531,7910 m Este e 9.168.247,5252 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 230°39’54” e com uma
distância de 375,6521 metros encontramos o ponto “R120” de Coordenadas UTM 281.236,2901 m Este e 9.168.479,4600 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 93°48’49” e com uma
distância de 9,1541 metros encontramos o ponto “R121” de Coordenadas UTM 281.241,4506 m Este e 9.168.487,0209 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 276°26’26” e com uma
distância de 32,1583 metros encontramos o ponto “R122” de Coordenadas UTM 281.213,0233 m Este e 9.168.502,0557 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 184°48’44” e com uma
distância de 32,1583 metros encontramos o ponto “R123” de Coordenadas UTM 281.183,4351 m Este e 9.168.514,6529 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 184°48’44” e com uma
distância de 32,1583 metros encontramos o ponto “R124” de Coordenadas UTM 281.152,8943 m Este e 9.168.524,7234 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°24’22” e com uma
distância de 183,3141 metros encontramos o ponto “R125” de Coordenadas UTM 280.976,5441 m Este e 9.168.574,7699 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°15’50” e com uma
distância de 24,6600 metros encontramos o ponto “R126” de Coordenadas UTM 280.953,0357 m Este e 9.168.582,2179 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°31’41” e com uma
distância de 24,6600 metros encontramos o ponto “R127” de Coordenadas UTM 280.930,0215 m Este e 9.168.591,0760 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°34’34” e com uma
distância de 23,9776 metros encontramos o ponto “R128” de Coordenadas UTM 280.908,1986 m Este e 9.168.601,0100 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°37’27” e com uma
distância de 23,9776 metros encontramos o ponto “R129” de Coordenadas UTM 280.886,9985 m Este e 9.168.612,2119 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°36’00” e com uma
distância de 24,3188 metros encontramos o ponto “R130” de Coordenadas UTM 280.866,2084 m Este e 9.168.624,8284 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°34’34” e com uma
distância de 24,3188 metros encontramos o ponto “R131” de Coordenadas UTM 280.846,2089 m Este e 9.168.638,6640 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°34’34” e com uma
distância de 24,3188 metros encontramos o ponto “R132” de Coordenadas UTM 280.827,0714 m Este e 9.168.653,6694 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°34’34” e com uma
distância de 24,3188 metros encontramos o ponto “R133” de Coordenadas UTM 280.808,8643 m Este e 9.168.669,7911 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°17’17” e com uma
distância de 85,9529 metros encontramos o ponto “R134” de Coordenadas UTM 280.746,2438 m Este e 9.168.728,6687 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 186°39’16” e com uma
distância de 30,2035 metros encontramos o ponto “R135” de Coordenadas UTM 280.721,9900 m Este e 9.168.746,6688 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 173°20’44” e com uma
distância de 25,8538 metros encontramos o ponto “R136” de Coordenadas UTM 280.703,1544 m Este e 9.168.764,3786 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°03’32” e com uma
distância de 20,1122 metros encontramos o ponto “R137” de Coordenadas UTM 280.687,3440 m Este e 9.168.776,8096 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°34’20” e com uma
distância de 20,1122 metros encontramos o ponto “R138” de Coordenadas UTM 280.669,8573 m Este e 9.168.786,7452 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°34’20” e com uma
distância de 20,1122 metros encontramos o ponto “R139” de Coordenadas UTM 280.651,0850 m Este e 9.168.793,9632 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°34’20” e com uma
distância de 20,1122 metros encontramos o ponto “R140” de Coordenadas UTM 280.631,4465 m Este e 9.168.798,3025 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 186°48’53” e com uma
distância de 11,8727 metros encontramos o ponto “R141” de Coordenadas UTM 280.619,6314 m Este e 9.168.799,4703 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 184°54’26” e com uma
distância de 11,8741 metros encontramos o ponto “R142” de Coordenadas UTM 280.607,7583 m Este e 9.168.799,6232 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°21’52” e com uma
distância de 12,9959 metros encontramos o ponto “R143” de Coordenadas UTM 280.594,8048 m Este e 9.168.798,5749 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°45’32” e com uma
distância de 236,3984 metros encontramos o ponto “R144” de Coordenadas UTM 280.360,3676 m Este e 9.168.768,1870 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°36’49” e com uma
distância de 14,7349 metros encontramos o ponto “R1” de Coordenadas UTM 280.346,3539 m Este e 9.168.763,6338 m Norte, ponto inicial da presente descrição. Confronta-se do ponto
“R109” ao ponto “R1” ao Oeste com as Glebas 1, 14, 15 e 16 de propriedade da
ADDIPER. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
possuindo a presente descrição um perímetro com 6.947,89 metros, que possui um ângulo de fechamento de 32°48’01” e uma área total de 211.236,65m2 (duzentos e onze mil,
duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados), correspondente a 21,12ha (vinte e um hectares e doze ares).