LEI Nº 14
LEI Nº 14.937, DE
15 DE ABRIL DE 2013.
Declara de
Utilidade Pública a Associação de Deficientes e Amigos de Timbaúba - ADAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
Instituição de Utilidade Pública a Associação de Deficientes e Amigos de
Timbaúba - ADAT, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob
o nº. 06.001.126/0001-67, localizada no Município de Timbaúba/PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.