Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.937, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Deficientes e Amigos de Timbaúba - ADAT.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Instituição de Utilidade Pública a Associação de Deficientes e Amigos de Timbaúba - ADAT, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº. 06.001.126/0001-67, localizada no Município de Timbaúba/PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.