LEI Nº 14.938, DE
15 DE ABRIL DE 2013.
Inclui Ação
no Plano Plurianual 2012/2015, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, em favor da Secretaria de Educação, relativo ao exercício de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015,
aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011,
a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:
00108 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA
(FINALÍSTICO): 1027 - MELHORIA DA GESTÃO DA REDE ESCOLAR
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Objetivo:
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Melhorar e fortalecer a gestão da rede escolar,
expandindo e mantendo o parque escolar e o padrão tecnológico nas escolas e
gerências regionais de educação , além de desenvolver ações complementares de
inclusão educacional, com vistas a contribuir para um melhor gerenciamento e
desempenho do sistema educacional do Estado
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Projeto:
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00108.12.392.1027.4628
- Expansão da Oferta de Bibliotecas Públicas
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Finalidade:
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Promover a expansão da oferta do acesso à informação e à
geração de conhecimento, dando suporte bibliográfico à clientela escolar e à
comunidade em geral, num ambiente de harmonia e liberdade favorável à
assimilação e difusão cultural.
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Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao presente exercício de 2013, em favor da Secretaria de Educação, crédito
especial no valor de R$ 3.850.000,00 (três milhões e oitocentos e cinquenta mil
reais), discriminado no Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da despesa
de que trata esta Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância,
da dotação discriminada no Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2013. (Redação alterada pelo art. 4º da Lei
nº 15.002, de 7 de junho de 2013.)
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
(Redação alterada pelo art. 5º da Lei
nº 15.002, de 7 de junho de 2013.)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000
– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00108
- Secretaria de Educação - Administração Direta
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Projeto:
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12.392.1027.4628-
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Expansão
da Oferta de Bibliotecas Públicas
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3.850.000,00
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4.4.90.00 -
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Investimentos
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0101
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3.850.000,00
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TOTAL
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3.850.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000
– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00108
- Secretaria de Educação - Administração Direta
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Atividade:
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12.368.1027.4538 -
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Fortalecimento
de Alimentação Escolar
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3.850.000,00
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4.4.90.00 -
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Investimentos
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0103
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3.850.000,00
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TOTAL
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3.850.000,00
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