LEI Nº 14.939, DE
15 DE ABRIL DE 2013.
Altera a Lei nº 14.798, de 19 de outubro de 2012, que autoriza
o Poder Executivo a contratar financiamento externo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.798,
de 19 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
§ 1º O produto da operação de crédito de que trata o caput
será aplicado em programas e ações contidas no Plano Plurianual - PPA e nas
Leis Orçamentárias Anuais, em estrita observância à modalidade específica de
financiamento exigida pelo BID. (NR)
§ 2º A operação a que se refere o caput é denominada
Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento Econômico
e Social do Estado de Pernambuco (PROCONFIS/PE).” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES