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LEI Nº 14

LEI Nº 14.947, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

 

Prorroga isenção da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, prevista na Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, durante o período de estiagem.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte modificação:

      

"Art. 4º- C. No período de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA. (NR)

.....................................................................................................................”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.