LEI Nº 14.950, DE
19 DE ABRIL DE 2013.
Cria os
cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei
nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos de provimento
em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput
devem ser alocados, mediante decreto, na Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo, na Secretaria de Planejamento e Gestão e na Secretaria da
Fazenda.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS
MARANHÃO DE AGUIAR
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Cargo
de Direção e Assessoramento Superior – 2
|
DAS-2
|
2
|
Cargo
de Direção e Assessoramento Superior – 3
|
DAS-3
|
1
|
Cargo
de Direção e Assessoramento Superior – 4
|
DAS-4
|
9
|
Cargo
de Direção e Assessoramento Superior – 5
|
DAS-5
|
2
|
Cargo
de Assessoramento - 1
|
CAS-1
|
4
|
Cargo
de Assessoramento - 2
|
CAS-2
|
25
|
Cargo
de Assessoramento - 3
|
CAS-3
|
10
|
Cargo
de Assessoramento - 4
|
CAS-4
|
3
|
Cargo
de Assessoramento - 5
|
CAS-5
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
12
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
3
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
3
|
TOTAL
|
-
|
75
|