LEI Nº 14.958, DE
26 DE ABRIL DE 2013.
Denomina de
Rodovia Vereador João Pompílio de Carvalho, a estrada vicinal VPE-515 0030, que
liga a PE-460 ao Distrito de Conceição das Crioulas, no Município de
Salgueiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia João
Pompílio de Carvalho, artéria vicinal VPE-515 0030, que liga a PE-460 ao
Distrito de Conceição das Crioulas, no Município de Salgueiro.
Art. 2º Fica facultado à família do
homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no
acesso à Rodovia citada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou
placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de
acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder
Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do
homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.