LEI Nº 14.959, DE
26 DE ABRIL DE 2013.
Denomina de
Rodovia Engenheiro Luiz Gonzaga Perazzo, a Artéria Vicinal VPE-392 0010, no
trecho compreendido entre o Município de Ingazeira, do entroncamento da PE-283,
pelo Distrito de Santana, até o Município de Tuparetama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Engenheiro
Luiz Gonzaga Perazzo, a Artéria Vicinal VPE-392 0010, no trecho compreendido
entre o Município de Ingazeira, do entroncamento da PE-283, pelo Distrito de
Santana, até a cidade de Tuparetama, Região do Pajeú.
Art. 2º Fica facultado à família do
homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no
acesso à Rodovia citada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou
placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de
acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder
Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do
homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.