LEI Nº 14.962, DE
30 DE ABRIL DE 2013.
Denomina de
Rodovia Vereador Severino José de Vasconcelos, a VPE 142-0010, Artéria
Rodoviária que interliga o trecho entre a PE-120 na cidade de Catende pelo
Engenho Santa Cruz, até a PE-126, no Município de Jaqueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Rodovia Vereador Severino José de Vasconcelos, a
VPE 142-0010 - artéria rodoviária que interliga o trecho entre a PE-120 na cidade
de Catende, pelo Engenho Santa Cruz até a PE-126, no município de Jaqueira.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação
de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no trecho de acesso à
Rodovia citada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos
no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo
todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO.