Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.963, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

 

Denomina Rodovia José Paulo das Neves, o trecho da PE-44 que liga o Entroncamento da PE-41 ao Município de Itaquitinga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia José Paulo das Neves, a Artéria Rodoviária PE-44, no trecho compreendido entre o entroncamento da PE-41 até o Município de Itaquitinga.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.