LEI Nº 14.966, DE
6 DE MAIO DE 2013.
Denomina de
Rodovia Auditor João de Carvalho Soares, a VPE 420-0010, Estrada Vicinal que
liga a PE-418 ao Distrito de Luanda, até a divisa com o Estado da Paraíba, no
Município de Serra Talhada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Auditor João de Carvalho
Soares, a VPE 420 - 0010, estrada vicinal que liga a PE-418 ao Distrito de
Luanda, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Serra Talhada.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação
de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalado no acesso à Rodovia citada
no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos
no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo
todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.