LEI Nº 14
LEI Nº 14.967, DE
6 DE MAIO DE 2013.
Denomina
Distrito Industrial Luiz Joaquim de Melo - Duquinha Melo, o Distrito Industrial
do Município de Serra Talhada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Distrito Industrial Luiz Joaquim de
Melo - Duquinha Melo, o Distrito Industrial do Município de Serra Talhada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.