LEI Nº 14
LEI
Nº 14.968, DE 8 DE MAIO DE 2013.
Denomina Escola
Técnica Estadual Advogado José David Gil Rodrigues, no Município do Recife.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Técnica Estadual Advogado José David Gil Rodrigues, a Unidade
de Ensino Técnico, situada no Bairro do Jordão, à Rua Boanerges Pereira, Zona
Sul do Município do Recife.
Art. 2º Fica
facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa
alusiva para ser instalada nas dependências do prédio citado no caput do
artigo anterior.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAISON JÚNIOR.