LEI Nº 14.971, DE
8 DE MAIO DE 2013.
Denomina de
UPA-E Deputado Josesito Padilha, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA
Especialidades, do Município de Afogados da Ingazeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada UPA-E Deputado Josesito Padilha, a
Unidade de Pronto Atendimento Especialidades, da cidade de Afogados da
Ingazeira, que atenderá ao Município e as localidades circunvizinhas, na Região
do Pajeú Pernambucano.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação
de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no Conjunto Habitacional
citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos
no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo
todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.