Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.972, DE 8 DE MAIO DE 2013.

 

Denomina de Conjunto Residencial Padre André Coopman, o bairro planejado pelo CEHAB, na Mata da Jaqueira, no Município de Catende.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Conjunto Residencial Padre André Coopman, o empreendimento residencial planejado, localizado na Mata da Jaqueira, no município de Catende, Mata Sul Pernambucana.

 

Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no Conjunto Residencial citado no art. 1º desta Lei

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.