Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.975, DE 13 DE MAIO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CLXXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 254 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de agosto realizar-se-á a Festa do Tamarindo, no Sítio Histórico do Caboclo, Município de Afrânio.)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Tamarindo no Município de Afrânio, comemorada, anualmente, no mês de agosto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Tamarindo, evento de cunho cultural e artístico, realizada no Sítio Histórico do Caboclo, Município de Afrânio, nesta cidade do Sertão Pernambucano.

 

Art. 2º A Festa do Tamarindo não é considerada Feriado Civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALBERTO CAVALCANTI.

                                                       

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.