LEI Nº 14.976, DE
13 DE MAIO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CLXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 399 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Última semana do mês de dezembro: Festa do Senhor do Bonfim, no Sítio
Histórico do Caboclo, no Município de Afrânio, no Sertão Pernambucano.)
Institui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Senhor do
Bonfim do Povoado do Caboclo, no Município de Afrânio, comemorada, anualmente,
na última semana do mês de dezembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do
Senhor do Bonfim, evento de cunho religioso e cultural, realizado no Sítio
Histórico do Caboclo, Município de Afrânio, nesta cidade do Sertão
Pernambucano.
Art. 2º A Festa do Senhor do Bonfim não é considerada Feriado
Civil.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALBERTO CAVALCANTI.