Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.976, DE 13 DE MAIO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CLXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 399 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Última semana do mês de dezembro: Festa do Senhor do Bonfim, no Sítio Histórico do Caboclo, no Município de Afrânio, no Sertão Pernambucano.)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Senhor do Bonfim do Povoado do Caboclo, no Município de Afrânio, comemorada, anualmente, na última semana do mês de dezembro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Senhor do Bonfim, evento de cunho religioso e cultural, realizado no Sítio Histórico do Caboclo, Município de Afrânio, nesta cidade do Sertão Pernambucano.

Art. 2º A Festa do Senhor do Bonfim não é considerada Feriado Civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALBERTO CAVALCANTI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.