LEI Nº 14
LEI Nº 14.978, DE
13 DE MAIO DE 2013.
Confere ao
Município de Jatobá o Título de Capital Estadual da Tilápia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município
de Jatobá, o Título de Capital Estadual da Tilápia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.