Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.981, DE 13 DE MAIO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CXCI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 407 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Carnaval do Município de São José da Coroa Grande, no Litoral Sul do Estado.)

 

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município de São José da Coroa Grande, Litoral Sul Pernambucano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município de São José da Coroa Grande, evento popular que ocorre anualmente, nesta Cidade do Litoral Sul Pernambucano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.