Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.988, DE 29 DE MAIO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CXCII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 219 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 2 de agosto: Dia Estadual do Vaqueiro.)

 

Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Vaqueiro não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.