LEI Nº 14
LEI Nº 14.988, DE
29 DE MAIO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CXCII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 219 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 2 de agosto: Dia Estadual do Vaqueiro.)
Institui o
Dia Estadual do Vaqueiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Art. 2º O Dia
Estadual do Vaqueiro não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.