LEI Nº 14
LEI Nº 14.993, DE
5 DE JUNHO DE 2013.
Denomina
Escola Técnica Estadual Jornalista Cyl Gallindo, a ETE do Município de Buíque,
Região do Agreste Pernambucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Jornalista
Cyl Gallindo a unidade estadual de ensino técnico do Município de Buíque,
Agreste Pernambucano.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação
de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no empreendimento
educacional citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos
no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo
todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO.