Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.993, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

 

Denomina Escola Técnica Estadual Jornalista Cyl Gallindo, a ETE do Município de Buíque, Região do Agreste Pernambucano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Jornalista Cyl Gallindo a unidade estadual de ensino técnico do Município de Buíque, Agreste Pernambucano.

 

Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no empreendimento educacional citado no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.