LEI Nº 15.002, DE
7 DE JUNHO DE 2013.
Inclui Ação
no Plano Plurianual 2012/2015, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, em favor da Secretaria do Governo, relativo ao exercício de 2013, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015,
aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011,
a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:
34000 - SECRETARIA DO GOVERNO
00134 - Secretaria do Governo - Administração Direta
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
Programa
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1063
- Viabilização da Infraestrutura da Cidade da Copa
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Objetivo:
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Promover, coordenar e monitorar
as ações de infraestrutura da Copa do Mundo 2014.
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Projeto:
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27.122.1063.4631 – Ressarcimento
dos Investimentos Aplicados na Construção da Arena da COPA 2014
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Finalidade:
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Efetuar
pagamento da contraprestação pública, referente ao ressarcimento dos
investimentos realizados na construção da Arena da COPA 2014
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Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao presente exercício de 2013, em favor da Secretaria do Governo, crédito
especial no valor de R$ 395.000.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões de
reais), discriminado no Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da despesa
de que trata o art. 1º são os provenientes da Operação de Crédito celebrada com
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, não prevista no
orçamento em vigor, abrangida pela autorização contida no inciso VI do art. 10
da Lei nº 14.898, de 20 de dezembro de 2012,
especificados no Anexo II, no valor de R$ 395.000.000,00 (trezentos e noventa e
cinco milhões de reais).
Art. 4º O art. 4º da Lei 14.938, de
15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2013”.
Art. 5º A codificação do Projeto “Expansão da
Oferta de Bibliotecas Públicas”, constante do Anexo I da Lei
nº 14.938, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Projeto: 12.392.1027.4628 - Expansão da Oferta de
Bibliotecas Públicas”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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340000
- SECRETARIA DO GOVERNO
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00134
- Secretaria do Governo - Administração Direta
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Projeto:
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27.122.1063.4631 -
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Ressarcimento dos Investimentos Aplicados na Construção
da Arena da Copa 2014
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395.000.000,00
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4.4.90.00. -
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Investimentos
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0103
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395.000.000,00
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TOTAL
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395.000.000,00
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ANEXO II
(OPERAÇÕES DE CRÉDITO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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2200.00.00
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RECEITAS
DE CAPITAL
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395.000.000,00
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2100.00.00
2110.00.00
2119.00.00
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OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO INTERNAS
OUTRAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
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395.000.000,00
395.000.000,00
395.000.000,00
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TOTAL
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395.000.000,00
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