Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.003, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

 

Denomina Escola Técnica Estadual Ministro Fernando Lyra, a ETE do Município de Caruaru, Região do Agreste Pernambucano.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Ministro Fernando Lyra, a unidade de ensino técnico estadual do Município de Caruaru.

 

Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada nas dependências da Escola citada no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.