LEI Nº 15
LEI Nº 15.003, DE
11 DE JUNHO DE 2013.
Denomina Escola
Técnica Estadual Ministro Fernando Lyra, a ETE do Município de Caruaru, Região
do Agreste Pernambucano.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Técnica Estadual Ministro Fernando Lyra, a unidade de ensino
técnico estadual do Município de Caruaru.
Art. 2º Fica
facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa
alusiva a ser instalada nas dependências da Escola citada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo
único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo
deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de junho de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
AUGUSTO CÉSAR.