LEI Nº 15.005, DE
11 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Estado
de Pernambuco e a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART a
ceder o direito de uso dos imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder ao Município do Recife, pelo prazo de 10 (dez) anos, o
direito de uso dos imóveis abaixo indicados:
I - Centro Social Urbano (CSU) Jorge Marinho
Falcão, com endereço na Av. Hildebrando de Vasconcelos, nº 2.739, Dois Unidos,
Recife-PE; e
II - Centro Social Urbano (CSU) de Areias,
com endereço na Praça Alfredo Pinto, nº 318, Areias, Recife-PE.
Art. 2º Fica a Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART autorizada a ceder ao Município do Recife, pelo
prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel denominado Centro Social
Urbano (CSU) Carvoeiro Manoel Elias, com endereço na Rua Manoel Gonçalves da
Luz, nº 680, Mustardinha, Recife-PE.
Art. 3º As cessões de que tratam os arts. 1º
e 2º são a título gratuito, devendo os imóveis ser destinados à implantação de
serviços públicos do cessionário, nas áreas de assistência social, educação,
saúde ou esporte.
Parágrafo único. Fica o cessionário obrigado
a dar a destinação devida aos bens cedidos e mantê-los em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, revertendo-se as
benfeitorias por acaso realizadas pelo Município ao cedente, sem que seja
devida qualquer indenização ou compensação financeira ou patrimonial.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão de uso dos imóveis de que trata esta Lei, sua renovação depende de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de junho de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
ANA CRISTINA VALADÃO
CAVALCANTI FERREIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES