Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.008, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

 

Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual 2012/2015, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual do Estado 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, o programa e a ação a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

 

43000 - SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

00218 - Fundo Para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES PE

 

Programa 1079 - FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO, INVESTIMENTO FIXO E EQUALIZAÇÃO DE TAXAS DE JUROS PRATICADAS PELA AGEFEPE.

 

Objetivo: Coordenar a concessão de crédito nos programas do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE e/ou equalizar as taxas de juros praticadas pela AGEFEPE.

 

Operação Especial 23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito e Equalização das Taxas de Juros praticadas pela AGEFEPE

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE, crédito especial no valor de R$ 1.467.776,51 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), para aplicação conforme demonstrativo constante do Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 2° da presente Lei são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

43000 - SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

00218  – Fundo Para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco -FUPES - PE

Operação Especial:

23.691.1079.4629

-

Concessão de Crédito e Equalização das Taxas de Juros Praticadas pela AGEFEPE

 

 

1.467.776,51

 

4.5.90.00.

-

Inversões Financeiras

0101

1.467.776,51

                                                                                TOTAL

1.467.776,51

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119  - Secretaria de Planejamento e Gestão – Administração Direta

Atividade:

04.122.0993.2751

-

Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo

 

1.467.776,51

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0101

1.467.776,51

                                                                                TOTAL

1.467.776,51

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.