LEI Nº 15
LEI Nº 15.016, DE
20 DE JUNHO DE 2013.
Denomina de
Academia da Cidade Governador Miguel Arraes de Alencar, a Academia da Cidade do
Bairro da Bela Vista, no Município da Vitória de Santo Antão - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Academia da Cidade Governador Miguel Arraes de Alencar, a
Academia da Cidade do Bairro da Bela Vista, no Município da Vitória de Santo
Antão, equipamento de saúde e esportes construído através de convênio com o
Poder Executivo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON JÚNIOR.