LEI Nº 15.020, DE
20 DE JUNHO DE 2013.
Denomina
Terminal Integrado Empresário Vanildo Luiz do Nascimento, o empreendimento de
integração viária de passageiros, parte do corredor de Transporte Rápido por
Ônibus (TRO) Norte-Sul, no município de Abreu e Lima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Terminal Integrado Empresário Vanildo Luiz do Nascimento, o
empreendimento de integração viária de passageiros, parte do corredor de
Transporte Rápido por Ônibus (TRO) Norte-Sul, situado no complexo do HMA, entre
a BR-101 e a PE-15, no município de Abreu e Lima.
Art. 2º Fica
facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa
alusiva a ser instalada no empreendimento de integração viária de passageiros
citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo
único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo
deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.