LEI Nº 15.021, DE
20 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe
sobre a obrigatoriedade do uso das expressões “SE FOR DIRIGIR, NÃO BEBA; SE
BEBER NÃO DIRIJA” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes,
boates e similares, no Estado de Pernambuco.
Dispõe sobre
a obrigatoriedade do uso da expressão É CRIME DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE
ÁLCOOL, PUNÍVEL COM DETENÇÃO em todos os cardápios e propagandas de bares,
restaurantes, boates e similares, no Estado de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 15.123, de 11 de outubro de 2013.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos
comerciais no Estado de Pernambuco, que sirvam bebidas alcoólicas ou
fermentadas a divulgarem em todos os seus cardápios e propagandas as seguintes
expressões: “SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA; SE BEBER NÃO DIRIJA".
Art. 1º Ficam
obrigados todos os estabelecimentos comerciais no Estado de Pernambuco, que
sirvam bebidas alcoólicas ou fermentadas, a divulgarem em todos os seus
cardápios e propagandas a seguinte expressão: “É CRIME DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA
DE ÁLCOOL, PUNÍVEL COM DETENÇÃO”. (Redação alterada
pelo art. 2º da Lei nº 15.123, de 11 de outubro de 2013.)
Parágrafo único. As expressões citadas no caput
deste artigo devem ser impressas em local de fácil visibilidade e com destaque
de padrão e cor do restante do texto.
Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas,
conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza
civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas
nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO.