LEI Nº 15
LEI Nº 15.022, DE
20 DE JUNHO DE 2013.
Denomina
Terminal Integrado Pastor José Leôncio da Silva, o T.I. do Barro, Zona Oeste do
Município do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Terminal
Integrado Pastor José Leôncio da Silva, o T.I. do Barro, localizado na Zona
Oeste do Recife, interligado a Estação de metrô do mesmo bairro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DOS DEPUTADOS RICARDO COSTA E ADALTO SANTOS.