LEI Nº 15
LEI Nº 15.023, DE
20 DE JUNHO DE 2013.
Fica
denominado Terminal Bispo Edward Robinson de Barros Cavalcanti, o T. I. situado
no Bairro da Macaxeira, no Município do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Terminal Bispo Edward Robinson de Barros Cavalcanti, o T. I. da
Macaxeira, localizado entre os Bairros de Dois Irmãos e Macaxeira, no Município
do Recife.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA