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LEI Nº 15

LEI Nº 15.023, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

 

Fica denominado Terminal Bispo Edward Robinson de Barros Cavalcanti, o T. I. situado no Bairro da Macaxeira, no Município do Recife.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Terminal Bispo Edward Robinson de Barros Cavalcanti, o T. I. da Macaxeira, localizado entre os Bairros de Dois Irmãos e Macaxeira, no Município do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.